O que são os TRAÇOS Regras para Declarar alergênicos em rótulos de alimentos

O que são os “Traços” e “Pode conter” nos Rótulos dos Produtos Alimentícios

Hoje vou abordar sobre um assunto que mexe com a cabeça de alguns veganos. É um dilema na minha vida e também de alguns veganos.
Espero conseguir esclarecer as principais dúvidas sobre os rótulos de alguns produtos alimentícios que vem escrito: contém ou Pode conter leite, ovos e outros ingredientes de origem animal.
É comum os veganos, quando vão comprar um alimento, normalmente olharem o rótulo e quando dão de cara com o tal, “contém” ou “pode conter”, dá um “nó” na cabeça do vegano.

Então, muitas vezes a gente não compra o produto por não entender se afinal contém ou não contém aquele ingrediente de origem animal.
É por isso que eu resolvi pesquisar sobre o significado do “contém” e do “pode conter traços de leite, ovos…”.
Pretendo desvendar de uma vez este mistério e a gente poder comprar com mais tranquilidade os produtos alimentícios, diminuindo o risco de levar para a casa algum alimento que tenha ingredientes de origem animal.
Então, pesquisando sobre este assunto, descobri que foi criada a RDC26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que entrou em vigor no dia 02/07/2016. A RDC26/2015 determina e regulamenta a rotulagem de alimentos que tem ingredientes alergênicos.
A finalidade desta RDC é garantir o direito dos consumidores de verem nos rótulos, se existe a presença de alergênicos na composição dos produtos alimentícios.
Se desejar ler a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015, que “Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.”CLIQUE AQUI!
A RDC26/2015 determina que os fabricantes, desde 3 de julho de 2016 são obrigados a informar nos rótulos dos produtos, quais os alimentos que são alergênicos.
Os rótulos tem que obrigatoriamente avisar se existe no produto leite de mamiferos, ovos, trigo, soja, aveia, peixes, crustáceos, látex natural, castanhas de caju ou Pará, nozes, amêndoa, avelã, amendoim, macadâmia.
Primeiramente, temos que saber o que é a expressão “contém traços de leite”. É importante entender, que algumas pessoas com intolerância a lactose conseguem ingerir alguns alimentos com leite, embora sintam mal-estar.
Entretanto, pessoas que tem alergia às proteínas do leite, mesmo que consumam pequenas quantidades de leite ou derivados, podem sofrer graves danos ao seu organismo e até ter um choque anafilático.
Então, o que são “os traços” de leite, ovos ou outros ingredientes? A expressão “traços” destacadas nos rótulos de produtos alimentícios, significa uma “contaminação” do produto, que foi manipulado em uma máquina, onde foram fabricados produtos com leite, derivados, ovos ou outros alimentos.
Os “traços’ são pequenas quantidades destes ingredientes que passaram a fazer parte do produto durante o processo de fabricação.
Dois exemplos que ilustram perfeitamente o que são os “traços”, ocorre nas fábricas que produzem biscoitos com leite de vaca e também alguns feitos com leite de soja. As duas variedades de biscoitos foram fabricados na mesma máquina.
Então, mesmo os biscoitos feitos com o leite de soja, possuem pequenas quantidades de leite de vaca.
O mesmo ocorre com os chocolates que não contém leite, mas tem traços deste alimento, porque foi feito na máquina que produziu o chocolate ao leite.
Segundo A RDC26/2015 da ANVISA, os fabricantes de produtos alimentícios devem especificar nos rótulos dos produtos quando houver ingredientes alergênicos.
Para ficar mais claro como funciona esta resolução, veja algumas perguntas e respostas do manual: Perguntas e Respostas: Rotulagem de Alimentos Alergênicos produzido pela ANVISA. Caso queira ver o manual na íntegra, CLIQUE AQUI!
A intolerância à lactose é uma alergia alimentar?
Não. Embora frequentemente confundida com alergia alimentar ao leite, a intolerância à lactose é uma reação adversa que não envolve o sistema imunológico e ocorre devido à deficiência da enzima lactase, sendo classificada como uma intolerância alimentar.
O diagnóstico correto é essencial, pois pessoas com alergia ao leite podem desenvolver complicações graves (ex. choque anafilático) ao consumirem pequenas quantidades de leite, enquanto indivíduos com intolerância a lactose suportam quantidades bem maiores desse alimento.
Qual a resolução que trata da rotulagem de alimentos alergênicos?
Os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares foram estabelecidos pela RDC n.26/2015, que foi publicada no Diário Oficial da União n. 125, de 03/07/2015. (COLOCAR NO VÍDEO)
A lactose é considerada um derivado de alimento alergênico?
Sim. A lactose é um açúcar obtido do leite ou de seus constituintes (ex. proteína do soro de leite) e que pode ser adicionado a vários alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Portanto, a lactose é considerada um derivado de alimento alergênico.
O que é contaminação cruzada com alimentos alergênicos?
A contaminação cruzada diz respeito aos casos em que o produto não tem adição intencional de determinado alimento alergênico ou seus derivados, mas pode apresentar traços desse alimento como consequência da presença incidental durante alguma etapa da sua fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.
Como deve ser declarada a presença intencional de alimentos alergênicos?
Se o produto comercializado for o alimento alergênico listado no Anexo da RDC n. 26/2015 ou contiver a adição deste alimento, deve ser declarada a advertência:
ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
Quando o produto comercializado contiver a adição de um derivado de alimento alergênico (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)
Como deve ser declarada a contaminação cruzada com alimentos alergênicos?
A declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
* Caso queira ver com mais detalhes sobre este assunto, veja o meu vídeo no meu canal Katia Vegana, no YouTube. Para ver o vídeo, CLIQUE AQUI!

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