Denuncie maus-tratos contra animais

Como denunciar maus-tratos contra animais

Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência).

Por Dra. Cristina Urquiola – Advogada
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado.

Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira).

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais – fonte: http://www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

Se você for do Rio de Janeiro, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0xx21-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).

A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, “b”) para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Não se esqueça também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

Obras e artigos consultados:

01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
03. Constituição Federal/88;
04. Código Penal;

05. Site http://www.arcabrasil.org.br ;

06. Site http://www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm ;

07. Site http://www.ibama.gov.br ;

08. Site http://www.falabicho.org.br ;

09. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

10. Site http://www.renctas.org.br

AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS É CRIME!
Autor: Maria Cristina Azevedo Urquiola.

Foto: Ilustração

AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS

Drª MARIA CRISTINA AZEVEDO URQUIOLA – ADVOGADA – mca_urquiola@ig.com.br – (11) 9654-8038

Muito me perguntam sobre o que fazer quando algum vizinho ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães. Gostaria de nortear a pessoa vítima dessa cruel ameaça, trançando estas poucas considerações.

Em primeiro, a “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto.

O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”.

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Logo, você pode fazer constar no seu Boletim de Ocorrência (ou Termo Circunstanciado, como melhor ‘preferir’ a autoridade no momento) o seguinte, após narrar os fatos: “Diante da situação resolveu comparecer a esta Delegacia onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do presente Boletim, com intuito de mover uma ação cível em desfavor da 2ª parte. Nada mais.”

Você, querendo, pode também pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade; Assegurar direitos; Manter a ordem e o bem-estar; Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

Em segundo, você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (http://www.institutoninarosa.org.br) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral. Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5ºda Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”.

É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso (bom economizar, né?), fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

Em terceiro, agora vai mais uma porta pra gente bater quando na delegacia de polícia não logramos êxito ao tentar denunciar maus-tratos a animais, seja na forma de prevenção, como a lavratura do termo de preservação de direitos, seja na forma de repressão.

Desde 1º de janeiro/06, Um convênio firmado com a Ouvidoria da Polícia do Estado de SP permite que as 216 subsecções da Ordem recebam críticas e sugestões sobre o trabalho das Policias Civil e Militar, preservando o sigilo.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressaltou, ainda, que outro canal de comunicação para o recebimento das críticas e sugestões da população será o link no site da OAB-SP, que permite acesso direto à página eletrônica da Ouvidoria, para que o material enviado seja encaminhado por meio digital, preservando sigilo.

*Obras e artigos consultados:

01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;

02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;

03. Constituição Federal/88;

04. Código Penal;

05. Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL
www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE- OUVIDORIA

DA POLÍCIA 0800-177070
Atendimento
de 2ª à 6ª feira
Das 9:00 às 17:00 h

ATENDIMENTO PESSOAL
das 9:00 às 15:00 h
Rua Libero Badaró, 600

Em quase nove anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos.

Drª MARIA CRISTINA AZEVEDO URQUIOLA – ADVOGADA – mca_urquiola@ig.com.br – (11) 9654-8038

*A reprodução desta obra é autorizada, desde que respeitada a autoria e a bibliografia.

“Deus nos fez perfeitos, ele não escolhe os capacitados. E sim capacita os escolhidos. Fazer ou não algo só depende de nossa vontade e perseverança. Albert Einstein.”

Maus-tratos e abandono é crime e está previsto na lei de crimes ambientais, número 9605/98. A pena pode variar de três meses a um ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal.

Fonte: Florais e Cia – Terapias para animais e humanos

*VISITE O SITE DA APASFA E SAIBA MAIS SOBRE COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS – CLIQUE AQUI

*Contatos importantes:

1. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente:

São Paulo

0xx11-3119.9524

Salvador/BA

Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente – CEAMA

Rua Pedro Américo, no 13, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador/BA – CEP: 40.050-340

Telefone: (71) 3321-6656 / 3322-1871 / 5089 – Ramais 220 e223

2. Denúncia ao Ministério Público:

Rio Grande do Sul

Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10,. 9º andar, sala 931 – Praia de Belas – Porto Alegre-RS

Fones: (0xx51) 3224-3033, ramais 1009 e 1050

E-mail: meioambiente@mp.rs.gov.br

Rio de Janeiro

Fone: (0xx21) 2261-9954

São Paulo

Fone: (0xx11) 6955-4352

E-mail: meioamb@mp.sp.gov.br

Santa Catarina

Fone: (0xx48) 229-9000

E-mail: pgj@mp.sc.gov.br

3. Caso seja mal atendido na Delegacia:

São Paulo

Polícia Civil:

Fone: (0xx11) 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 – Rua da Consolação, 2333

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:

http://www.ssp.sp.gov.br

Rio Grande do Sul

Secretaria de Justiça e Segurança – Rio Grande do Sul

http://www.sjs.rs.gov.br/

Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Segurança

Rua Sete de Setembro, 666, 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

Telefone 0800-999801, funciona das 10h às 17h nos dias úteis.

Caixa Postal 1100, Porto Alegre/RS.

E-mail: ouvidoria@sjs.rs.gov.br

4. Polícia Florestal:

São Paulo

(11) 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955

5. IBAMA:

(Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

6. Disque-denúncia:

RJ – 0xx21-2253-1177

RS – 9090-3288-5100 (ligações de Porto Alegre) ou (0xx51) 3288-5100 (ligações do interior do Estado)

Fonte: http://www.eugostodebicho.com.br

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